No dia 27 de Março de 2023, a Câmara Municipal de Abaré aprovou por “UNANIMIDADE” o Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a política municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo normas gerais para a sua adequada aplicação, sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (Conselho Tutela), sobre o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1998, e dá outras providências”.
No dia 29 de março de 2023, o Prefeito Municipal, Fernando Tolentino sancionou e promulgou a Lei Municipal nº 318/2023, um importante avanço legislativo para o município, uma vez que a Lei anterior, a de nº 101/2004, estava há 19 anos sem atualização.
A Lei nº 318/2023 é um marco, fruto do compromisso do Governo Municipal, da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Câmara de Vereadores, que em tempo hábil responderam à recomendação do Ministério Público da Bahia (através do Programa Infância em 1º Lugar), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CECA para que as legislações municipais fossem adequadas à Resolução CONANDA n° 231 de 28 de dezembro de 2022.
A referida resolução dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerá este ano, em data unificada em todo território nacional e possibilita, dentre outras coisas, que Abaré esteja apto a receber as urnas eletrônicas no processo de escolha, uma vez que o software virá com a opção do cidadão votar em um Conselheiro Tutelar e a Lei Municipal anterior preconizava o voto em até 5 candidatos. E caso as urnas não sejam disponibilizadas ainda este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, o voto único trará maior celeridade e otimizará o processo de votação e de apuração dos votos nas cédulas.
A Lei n° 318 de 29 de março de 2023 está publicada no Diário Oficial do Município no endereço https://sai.io.org.br/ba/abare/Site/DiarioOficial, disponível a todos os cidadãos.
Fonte: SECOM/PMA