EMANOEL MESCIAS MENEZES DE ANDRADE

Atribuições


O Vice-Prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. Ele é o substituto do Prefeito Municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal. A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
O Vice também desempenha um papel político muito importante, que são, o de negociar junto ao Poder Legislativo Municipal, fazer a interlocução com a sociedade civil e de gestão, auxiliando na supervisão e controle da própria administração. 

A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo.